A partir do dia primeiro de setembro de 2023, entra em vigor um novo procedimento obrigatório que afetará todos os microempreendedores individuais que atuam na prestação de serviços. Se você é um MEI que trabalha como motorista de aplicativo, entregador, barbeiro, fotógrafo, diarista, eletricista, manicure, ou qualquer outra área de serviço, é importante que você se atente a essa nova regra.

Mas afinal, que mudança é essa?

Trata-se da implementação de um novo sistema obrigatório para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe). A partir de primeiro de setembro de 2023, esse sistema se tornará obrigatório para todos os microempreendedores individuais que prestam serviços.

Até o ano passado, emitir notas fiscais de serviço exigia que você acessasse um sistema específico do seu município. Cada município tinha seu próprio sistema com senhas e procedimentos distintos. Com o intuito de simplificar e padronizar esse processo para os MEIs em todo o país, o governo e a Receita Federal criaram um novo sistema nacional único para a emissão de notas fiscais de serviço: o Emissor Nacional de NFSe.

Esse novo sistema é destinado exclusivamente aos microempreendedores individuais que prestam serviços. Quem atua com atividades de comércio ou indústria, envolvendo produção ou venda de mercadorias, continuará utilizando o sistema estadual já em vigor. Portanto, se você é um artesão ou possui uma loja que revende produtos, não haverá mudanças para você. As alterações afetam somente os MEIs que atuam na prestação de serviços.

Agora, vamos esclarecer dois pontos distintos: o novo sistema de emissão de notas e a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais. Primeiro, o novo Emissor Nacional de NFSe será de uso obrigatório sempre que um MEI precisar emitir notas fiscais de serviço. Isso significa que, ao emitir uma nota fiscal, você deverá obrigatoriamente usar esse novo sistema, em vez do sistema municipal anterior.

A regra de obrigatoriedade da emissão de nota fiscal permanece a mesma. Conforme o artigo 26 da lei complementar 123 de 2006, o MEI está obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços para pessoa jurídica (empresas com CNPJ). Se seus clientes forem exclusivamente pessoas físicas, você não é obrigado a emitir notas fiscais, a menos que um cliente pessoa física exija a nota por sua própria vontade.

Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor concede ao cliente pessoa física o direito de exigir a emissão da nota fiscal. Portanto, se um cliente pessoa física solicitar a nota, você deverá emiti-la.

É importante frisar que o MEI não terá custos adicionais para emitir suas notas fiscais. Não haverá impostos adicionais além da guia mensal já existente.

O novo Emissor Nacional de NFSe já está ativo desde o início do ano, e os municípios tiveram até 31 de agosto para se adequarem e adotarem o novo sistema. A partir de primeiro de setembro, o uso desse sistema será obrigatório para os MEIs.

Para saber como se cadastrar e emitir as notas fiscais nesse novo sistema, temos um vídeo completo e gratuito em nosso canal. Ele traz um passo a passo detalhado para você realizar esse processo sem complicações. Clique no vídeo ao lado e assista para ficar bem informado.

Lembre-se, essa mudança visa padronizar e facilitar a emissão de notas fiscais de serviço para os microempreendedores individuais, trazendo maior simplicidade e organização para o processo. Fique atento e esteja preparado para implementar essa nova obrigação em sua rotina empresarial a partir de setembro.

Deixe um Comentário