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Se você chegou até este artigo porque está pensando em mudar de plano de saúde, mas não sabe como realizar a portabilidade ou tem dúvidas sobre a carência do seu plano saiba que aqui você conseguirá todas as informações que precisa para trocar de plano de saúde.

Continue lendo o artigo para entender como funciona a portabilidade de convênios médicos.

O que é Portabilidade de Plano de Saúde?

Afinal de contas, o que é portabilidade de plano de saúde? Portabilidade de plano de saúde nada mais é do que trocar seu convênio médico sem ter que cumprir uma nova carência.

Basicamente, você pode trocar seu plano de saúde para qualquer operadora da sua escolha sem ter que cumprir a tão temida carência médica no novo plano solicitado.

Como fazer a portabilidade de um plano para outro?

Solicitar a portabilidade do plano de saúde é algo muito simples, entretanto, há algumas regras exigidas pela Agência Nacional de Saúde(ANS).

Apesar da existência dessas pequenas regras você não precisa se preocupar, pois, em suma, se você entrar em contato com uma corretora de planos de saúde confiável com toda certeza conseguirá realizar a portabilidade do seu plano de saúde para um melhor e mais barato sem grandes dificuldades.

Confira logo abaixo tudo que você precisa para trocar de convênio médico!

O primeiro passo para realizar a portabilidade do seu convênio médico é informar para seu corretor o  Plano de saúde atual.

O segundo passo é informar a carência do plano de saúde atual e escolher junto ao seu corretor qual será o plano de saúde que você quer se vincular. 

Prazo para solicitar a portabilidade do plano de saúde

É muito importante saber que a portabilidade do convênio médico  deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano de saúde atual, ou seja, se a  vigência convênio começou em 14/04, seu aniversário do contrato será sempre essa data.

É importante destacar que se o prazo informado acima passar, você terá de esperar até o ano seguinte. Então planeje-se e preste atenção nas datas que constam no seu contrato!

Exceções para portabilidade de planos de saúde

Também é importante destacar que há uma exceção para portabilidade de planos de saúde.  Essa regra vale para casos onde há necessidade e urgência por motivos de força maior para realizar a portabilidade do plano de saúde. Veja abaixo alguns exemplos onde essa regra se aplica:

  • Plano coletivo empresarial: Quando ocorrer demissão ou aposentadoria do colaborador, que passa a não ter mais vínculo com a empresa.
  • Quando o convênio médico fica irregular com a ANS. Para saber se o plano de saúde está operando de forma regular é necessário acompanhar o site da ANS . Caso queira saber se seu convênio médico está apto a realizar atendimentos clique aqui.

Como migrar de um plano para o outro?

Confira abaixo a lista do que é necessário para realizar a portabilidade do seu plano de saúde.

  • É fundamental que o seu convênio médico tenha sido contratado depois do dia primeiro de janeiro de 1999.
  • É necessário já ter cumprido o prazo de carência do seu convênio médico atual
  • Para concretizar a portabilidade do convênio médico pela primeira vez, é necessário que você tenha contratado o plano de saúde há mais de dois anos.
  • Caso o  plano de saúde atual tiver sido enquadrado em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), é imprescindível que  você tenha permanecido com o convênio médico por pelo menos três anos ao invés de apenas dois anos como em casos comuns.

Após realizar a primeira portabilidade de plano de saúde o prazo para realizar a segunda ou terceira a portabilidade passa a ser de apenas 01 ano.

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?

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Para solicitar e realizar a portabilidade do seu convênio médico siga os passos listados abaixo:

  1. Verifique o Guia ANS para comprovar que o plano que você deseja migrar está operando de forma regular.
  2. Entre em contato com um corretor de planos de saúde e realize uma simulação para verificar os preços do plano de saúde.
  3. Solicite uma proposta.

Solicite ao seu convênio uma carta de permanência para comprovar que você contratou o plano de saúde atual há pelo menos dois anos ou pelo menos três como nos casos de CPT mencionados mais acima.

Separe as últimas 03 faturas pagas para comprovar que você  vem pagando o plano de saúde em dia.

Se o plano de saúde para o qual você quer trocar for um convênio médico por adesão, também será necessário disponibilizar um comprovante de vínculo com a instituição contratante. 

Após realizar os procedimentos mencionados acima e assinar a proposta, o plano de saúde que você escolheu  terá o prazo de 20 dias para emitir uma resposta sobre a aceitação da portabilidade. Caso não haja resposta, considere sua proposta como aceita.

Importante: Não pare de pagar o plano de saúde atual ou saia dele antes da resposta do convênio que você solicitou aprovar sua proposta

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Conclusão:

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Como vimos acima, realizar a portabilidade de um plano de saúde é algo simples. Cabe reforçar que é muito importante verificar se tanto o plano atual quanto o que você deseja trocar estão operando de acordo com as normas da ANS.

Outro ponto importante para frisar é que um corretor de planos de saúde qualificado poderá te ajudar com este procedimento sem dificuldades. 

Sugerimos que você sempre procure um especialista para realizar este tipo de portabilidade. Esperamos que nosso artigo tenha te ajudado. Caso tenha alguma dúvida deixe um comentário logo abaixo.

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